Coletivo de LGBT


Coordenadora do Coletivo LGBT: Janete Santana

No ano de 2011 o Supremo Tribunal Federal reconhece legalidade da união homossexual estável, isso se deve aqueles que não ficam no "armário" e assume mesmo com todas as dificuldades sua orientação sexual. Hoje o debate venceu a etapa que a homossexualidade era um patologia clínica e que as pessoas tem a liberdade de fazer sua opção sexual e constituir família.
No entanto a violência continua, e o preconceito velado está por aí. Recentemente no Fórum Social Temático a violência contra um participante foi registrada, sua foto espalhou pela internet.
Muitas pessoas ainda não sabem lidar com seus sentimentos, apostar numa sociedade que respeite as diferenças é a força desse Coletivo e manifestar é um direito.
Falando nisso, desde 1997 acontece em São Paulo a Parada do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissessuais e Transexuais) e com isso a participação nacional e internacional vem crescendo ano após ano, com 4 (quatro) milhões de participantes, entre eles os simpatizantes que também vem em número crescente ano após ano é prova de que falar sobre o assunto e mostrar a "cara" é fundamental.
Há muito trabalho ainda a ser feito, por isso precisamos nos fortalecer, venha participar e contribuir para este coletivo, onde se discute questões específicas sobre estas pessoas que por caracteristicas próprias a expressão!


Homossexualidade refere-se ao termo, característica ou qualidade de um ser do ser humano ou que sente atração física, emocional e estética por outro ser do mesmo sexo, de experiências sexuais, afetivas e românticas, manifestando comportamentos e aderindo a uma comunidade de pessoas que compartilham da mesma orientação sexual.
A homossexualidade é uma da categorias de orientação sexual, juntamente com a bissexualidade e a heterossexualidade, sendo também encontrada em muitas espécies animais. Na sociedade ocidental moderna, estudos indicam que há 2% a 13% de indivíduos homossexuais na população, enquanto outros estudos sugerem que aproximadamente 22% da população apresente algum grau de tendência homossexual.
Aspectos individuais da homossexualidade foram admirados ou condenados, quando admirados eram referencia de melhoria social, quando condenados eram considerados pecaminosos, doentios e fora da Lei.
A partir de meados do século XX a homossexualidade tem sido gradualmente sendo conduzida para outro entendimento no mundo ocidental. Entretanto, o estatuto jurídico das relações homossexuais varia muito de país para país. Enquanto em alguns países o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legalizado, em outros, certos comportamentos homossexuais são crimes com penalidades severas, incluindo a pena de morte.
Os esforços para a emancipação da homossexualidade, como ela é compreendida atualmente, começaram na década de 1860. A busca por legitimação do termo e a criação de direitos civis para os gays, lésbicas e bissexuais, e a partir da década de 1950 fizeram dispontar ações sociais favorecendo maior visibilidade ao conceito.
No entanto, o heterossexismo e a homofobia ainda persistem na sociedade, dificultando a sociabilização no meio, reusltando suicídio e violência. Atualmente os adjetivos mais comuns em uso são "gay", para os homens homossexuais, e "lésbica", para as mulheres homossexuais, embora alguns prefiram outros termos ou nenhum.
ETMOLOGIA EM USO
A palavra homossexual vem do Grego: homos, 'mesmo' e do Latim: homo, 'homem', conotando portanto, atos sexuais e afetivos entre membros do mesmo sexo. A palavra gay geralmente se refere à homossexualidade masculina, mas abrange os dois sexos, a palavra "lésbica" é derivada do nome da ilha grega de Lesbos, onde a poetisa Safo escreveu amplamente sobre o seu relacionamento emocional com mulheres jovens.
Gays e lésbicas são as alternativas mais comuns. As primeiras letras são frequentemente combinadas para criar o acrônimo LGBT recentimente organizado neste formato para evidenciar as questões esquecidas e específicas do termo femunino, B se refere a bissexuais e T transgêneros. Apura-se que a palavra homossexualismo aplicado como termo é questionado uma vez que o sufixo "ismo" é utilizado para referenciar posições filosóficas ou científicas e reafirma qualidades que identificam pessoas e estilos de vida como distúrbio mental ou doença utilizado por pessoas que têm uma visão negativa da homossexualidade.
NA LITERATURA E O DESDOBRAMENTO DO TERMO
A primeira aparição conhecida do termo homossexual na impressão foi encontrada em um panfleto de 1869, publicado anonimamente, pelo romancista alemão nascido na Áustria, Karl-Maria Kertbeny, argumentando contra uma lei anti-sodomia da Prussia. Em 1879, Gustav Jager usou os termos de Kertbeny em seu livro "Descoberta da Alma" (1880). Em 1886, Richard von Krafft-Ebing usou os termos homossexual e heterossexual, em seu livro "Psychopathia Sexualis", provavelmente emprestando-os de Jager. O livro de Krafft-Ebing era tão popular entre leigos e médicos que os termos "heterossexual" e "homossexual" se tornaram os mais aceitos para designar orientação sexual. Estes continuam a influenciar o desenvolvimento do conceito moderno de orientação sexual, sendo associados ao amor romântico e a identidade, além do seu significado original tido antes exclusivamente sexual.
Embora os primeiros escritores também tenham usado o adjetivo homossexual para se referir a qualquer contexto do mesmo sexo (como uma escola para meninas), hoje o termo é usado exclusivamente em referência à atração sexual, atividade e orientação.
O termo homossocial agora é usado para descrever contextos do mesmo sexo que não são especificamente sexuais. Há também uma palavra referindo-se ao amor do mesmo sexo, homofilia. Outros termos incluem os homens que fazem sexo com homens ou HSH (usado na comunidade médica quando debatem, especificamente, a atividade sexual), homoeróticas (referindo-se às obras de arte), heteroflexível (referindo-se a uma pessoa que se identifica como heterossexual, mas, ocasionalmente, sente ou mostra interesse em atividade sexual com alguém do mesmo sexo) e metrossexual (referindo-se um homem não-gay com gostos do estereótipo gay em comida, moda e design).
Termos pejorativos e ofensivos em Português incluem bicha, viado, paneleiro, sapatão, entre outros. Tal como acontece em insultos étnicos e raciais, no entanto, o mau uso desses termos podem ainda ser altamente ofensivo e a gama de utilização aceitável depende do contexto e e da pessoa que está falando. Inversamente, gay, uma palavra originalmente abraçada por homens e mulheres homossexuais como uma expressão positiva, afirmativa (como na liberação gay e nos direitos gay), começou a ser usado de modo pejorativo entre os jovens sem orientação adequadra do termo, o que contribui para a calunia e difamação.
Embora gay seja usado como denominador comum entre homens e mulheres homossexuais e bissexuais, tal uso têm sido às vezes contestado em razão do desejo de individuação de outros grupos de variação sexual, que reivindicam identidade autônoma, independente e própria. Isso é característico, não apenas de grupos de interesse, mas de qualquer outro grupo humano.
Hoje a literatura aborda o tema e provoca a reformulação de conceito nas áreas: religião, cinema, política, sociedade, saúde, auto-ajuda, direito, família, filosofia, forças armadas, mídia, psicologia, sexualidade e principalmente as manifestações públicas que tão bem expressam nas ruas suas mais variadas expressões quanto movimento coletivo e políticas públicas.

HOMOSSEXUALIDADE HUMANA
A homossexualidade é uma das variantes da sexualidade humana. Em 1870 cameça então uma nova ramificação tratada como uma ciência específica a se estudada a Sexologia, até então abordada e descrita como uma das formas emblemáticas da degeneração. Nessa época já existiam leis que proibiam as relações entre pessoas do mesmo sexo.
EXPANÇÃO DO TERMO E DO ETENDIMENTO
No Século XX essa tendência alterou-se e a homossexualidade deixou de ser considerada doença e a maioria dos países não mais preconceituam as relações entre pessoas do mesmo sexo, havendo alguns que as tratam em absoluta igualdade as relações entre pessoas de sexo oposto.
A partir dos movimentos de liberação homossexual e sobretudo após a Rebelião de Stonewall em Nova York, em junho de 1969, emergiu o termo gay como meio para apagar o teor psiquiátrico por trás da palavra homossexual. Assim, gay é um termo politizado e menos estigmatizante. A sexualidade humana, através da história, manifestou-se por culturas e períodos de abertura sexual, intercalados por períodos de recato e privações sexuais.
As principais organizações mundiais de saúde incluem psicologia para atender as necessidades sociais e dismistificar o comportamento tratando como vida afetiva e pronto. Não mais considerando a homossexualidade como doença, distúrbio ou perversão.
Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela Associação Americana de Psiquiatria e, na mesma época, foi retirada da Classificação Internacional de Doenças (sigla CID). Em 1975 a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento, deixando de considerar a homossexualidade como doença. No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Psicologia deixa de considerar a homossexualidade como um desvio sexual e, em 1999, estabelece regras para a atuação dos psicólogos em relação à questões de orientação sexual. No dia 17 de Maio de 1990 a Assembléia-geral da Organização Mundial de Saúde (sigla OMS) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade. Por fim, em 1991, a Anistia Internacional passa a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos. Apesar disso e mesmo contra recomendações do Conselho Federal de Psicologia do Brasil, existem técnicos da saúde que ainda vêem a homossexualidade como uma doença, perturbação ou desvio do desejo sexual - algo que pode necessitar de tratamento ou reabilitação, aos quais está associado o movimento ex-gay. O mais recente caso deste tipo registrado no Brasil foi o da psicóloga Rozângela Alves Justino, que atende no Rio de Janeiro, punida pelo Conselho Federal de Psicologia por tentar "curar" pessoas homossexuais que procuravam seu consultório.
Estudos sobre sexualidade enfatizam que a história da homossexualidade e da criação de seus termos permite compreender o fato de que a "normalidade" depende da estigmatização e subalternização de identidades para se consolidar socialmente. Dessa forma, a invenção dos termos homossexualidade, homossexualismo, homossexual e outros termos usados de forma pejorativa frequentemente contribuem para estabelecer a naturalidade do comportamento heterossexual em detrimento ao homossexual. Atualmente, estudos mostram que a orientação sexual não é uma escolha livre, pois nossa sociedade com frequência forma a todos para se relacionarem obrigatoriamente com pessoas do sexo oposto. Assim, essa obrigação aprendida na família, na escola, nos mídia, na religião e no contacto social em geral se constitui em um sistema denominado heteronormatividade.
MOVIMENTO LGBT

Bandeira arco-íris usada pelo movimento LGBT
O uso generalizado da bandeira arco-íris em manifestações LGBT começa nos anos 80. Sendo hoje reconhecida mundialmente como o símbolo das minorias sexuais. A sua versão mais atual tem seis barras horizon
tais, cada uma com uma cor diferente, de cima para baixo, vermelho, laranja, amarelo, verde, azul e violeta.
A bandeira é formada por seis barras com cores diferentes, cada uma com seu significado. A bandeira não possui "a primeira barra", ou seja, a bandeira pode começar do vermelho assim como pode começar do lilás.

Vermelho: Luz;
Laranja: Cura;
Amarelo: Sol;
Verde: Calma;
Azul: Arte;
Lilás: Espírito.

HISTÓRIA
Ao longo da história da humanidade, os aspectos individuais da homossexualidade foram admirados ou condenados, de acordo com as normas sexuais vigentes nas diversas culturas e épocas em que ocorreram.
Em uma compilação detalhada de materiais históricos e etnográficos de culturas pré-industriais, "forte desaprovação da homossexualidade foi relatada em 41% das 42 culturas; aceita ou ignorada por 21% e 12% não relataram tal conceito. Das 70 etnografias, 59% relataram a homossexualidade como ausente ou rara em frequência e 41% a relataram como presente ou como não incomum.
Em culturas influenciadas pelas religiões abraâmicas, a lei e a igreja estabeleciam a sodomia como uma transgressão contra a lei divina ou um crime contra a natureza. A condenação do sexo anal entre homens, no entanto, é anterior a crença cristã.
Muitas figuras históricas, incluindo Sócrates, Lord Byron, Eduardo II, e Adriano, tiveram termos como homossexuais ou bissexuais aplicados a eles. Uma linha comum de argumento construcionista é que ninguém na antiguidade ou na Idade Média experimentou a homossexualidade como um modo de sexualidade exclusivo ou permanente. John Boswell tem combatido este argumento, citando antigos escritos do grego Platão, que descrevem os indivíduos exibindo homossexualidade exclusiva.
1. ÁFRICA

Khnumhotep e Niankhkhnum, especula-se que eles representam o primeiro registro de união homossexual da História.
Embora muitas vezes ignorada ou suprimida pelos exploradores europeus e colonialistas, a expressão homossexual na África nativa também esteve presente e tomou uma variedade de formas. Os antropólogos Stephen Murray e Will Roscoe relataram que mulheres do Lesoto envolviam-se em relações de "longo prazo e eróticas" chamadas motsoalle. E. E. Evans-Pritchard, também registrou que guerreiros Zandes no norte do Congo rotineiramente assumiam jovens amantes do sexo masculino entre as idades de doze e vinte anos, que ajudavam com as tarefas domésticas e praticavam sexo intercrural com seus maridos mais velhos. A prática já havia morrido no início do século XX, depois dos europeus terem conquistaram o controle de países Africanos, mas foi relatado para Evans-Pritchard pelos anciões, com quem ele falou.
O primeiro registro de um casal homossexual da história é geralmente considerado para Khnumhotep e Niankhkhnum, um casal egípcio do sexo masculino, que viveu por volta de 2400 a.C. Os pares são retratados durante um beijo, a mais íntima pose na arte egípcia, rodeada pelo que parecem ser seus herdeiros.
2. AMÉRICA
Entre os povos indígenas das Américas antes da colonização européia, uma forma comum de homossexualidade é centrada em torno da figura dos Dois-espíritos. Normalmente, este indivíduo é reconhecido cedo na vida, dada a escolha pelos pais a seguir o caminho e, se a criança aceitar o papel, é criada de forma adequada, para aprender os costumes do gênero que escolheu. Dois-espíritos eram, geralmente, xamãs reverenciados como tendo poderes além daqueles dos xamãs comuns. Sua vida sexual era com os membros comuns de mesmo sexo da tribo.
Homossexuais e transgêneros também eram comuns entre outras civilizações pré-conquista na América Latina, como os astecas, maias, quíchuas, moches, zapotecas e os tupinambás, no Brasil.
Os conquistadores espanhóis ficaram horrorizados ao descobrir que a sodomia era abertamente praticada entre os povos nativos. Os europeus tentaram acabar com as berdaches (como os pesnhóis chamavam a prática dos Dois-espíritos) através de penalidades severas, como a execução pública, onde a pessoa era queimada e rasgada em pedaços por cães.
PESQUISAS E REFERÊNCIAS
Bandeira arco-íris no bairro Castro em São Francisco, Estados Unidos, famoso pela predominância de moradores homossexuais. A bandeira, um símbolo do movimento LGBT, foi criada na cidade.
Desde os Estudos de Kinsey (ver Kinsey), em 1949, popularizou-se a afirmação de que 10% da população humana teria uma orientação homossexual. No entanto, outros estudos indicaram valores diferentes, tais como 4% e 14%. A principal razão para a dificuldade na obtenção de um valor credível está no fato de muitos homossexuais esconderem sua orientação sexual por motivos diversos, além de ser difícil e questionável classificar e quantificar de forma científica o grau de homossexualidade/heterossexualidade de alguém.
Na caracterização do sexo de uma pessoa, quatro elementos devem ser levados em consideração: seu sexo biológico, sua identidade sexual, seu papel social e sua preferência afetiva.
Em pesquisa realizada no Brasil em 2008 os dados indicam que 10% dos homens e 5,2% das mulheres com idade entre 15 e 64 anos já tiveram uma relação homossexual na vida, totalizando uma média geral de 7,6%. No mesmo estudo, entre a população mais jovem, com idade entre 15 e 24 anos a média encontrada foi de 8,7% enquanto entre a população mais idosa, com idade de 50 a 64 anos, a média obtida foi de 5,6%. Apesar desse item específico da pesquisa ser bastante genérico, questionando apenas se o entrevistado teve ao menos uma "Relação sexual com pessoa do mesmo sexo, na vida" o contraste entre as médias obtidas por faixa etária mostram que os brasileiros estão se relacionando mais de forma homossexual do que no passado.
Existem estudos que apontam para fatores genéticos que determinariam a manifestação da homossexualidade. Estudos com gêmeos univitelinos (que possuem o DNA idêntico) demonstram que há uma correspondência de mais de 50% entre a sexualidade dos dois irmãos/irmãs. A correspondência permanece alta mesmo quando os gêmeos não são univitelinos, onde os estudos apontam para pouco mais de 20% de correspondência na homossexualidade.
Outros estudos, sobretudo aqueles influenciados pela óptica da psicanálise, crêem que a conjunção do meio com a figura dominadora do genitor do sexo oposto são decisivos na expressão da homossexualidade. Para o criador da psicanálise Sigmund Freud, a homossexualidade pode ser um desenvolvimento normal em algumas pessoas. Freud defendia a teoria de que há uma bissexualidade natural em todas as pessoas e que elas desenvolvem a heterossexualidade por instinto biológico. Nesse sentido Freud defendeu a hipótese de que a homossexualidade adulta pode estar correlacionada com limitações dos instintos sexuais na infância, inibindo o desenvolvimento da heterossexualidade. Nesse sentido, um dos motivos para a homossexualidade resultaria do Complexo de Édipo na infância.
Já para os que defendem a influência do meio, perante a complexidade do comportamento humano seria incorreto limitá-lo meramente à fatores genéticos. O único ponto em que a maioria dos atuais investigadores concordam é que o comportamento homossexual é uma característica que se manifesta na espécie humana. É preciso que se admita que as origens da homossexualidade são complexas e, muitos casos, desafiam explicações simples. Em relação às explicações psicológicas, sublinha-se o fato de que embora alguns fatos mostaram-se verdadeiros para alguns indivíduos, elas não serão para todos.
ARGUMENTAÇÕES BIOGENÉTICAS
O neurobiólogo Roger Gorski, da Universidade da Califórnia, EUA, fez experiências em laboratórios com ratos cujas fêmeas prenhas receberam testosterona - o hormônio sexual masculino - ainda em fase intra-uterina. Observou que, desde a primeira fase da vida, os filhotes do sexo feminino mostravam comportamentos masculinos, como gostos, brincadeiras mais agressivas além de sentirem-se mais atraídas por fêmeas. O estudo, contudo, não foi conclusivo pois os filhotes do sexo masculino cujas fêmeas progenitoras receberam hormônios feminimos (estradiol e progesterona) não desenvolveram significativas características femininas.
No ramo da ciência da genética vários estudos têm sido realizados no sentido de investigar origens hereditárias para a homossexualidade. Um dos estudos mais conhecidos nesse sentido tenta estabelecer uma correlação entre a homossexualidade masculina com o gene Xq28. É efetivamente uma tese que coloca a homossexualidade não como uma opção ou estilo de vida, mas sim como resultado de uma variação genética. Considere-se, contudo, que existem estudos que contradizem a influência do gene Xq28 para explicar a homossexualidade. A tese de que a homossexualidade pode ter origens genéticas tem sido usada bem como recusada tanto por aqueles que consideram a homossexualidade como algo negativo como os que consideram algo a defender.
Glenn Wilson e Qazi Rahman, investigadores na área da psicologia e autores de Born Gay: The Psychobiology of Sex Orientation, concluem que há diferenças biológicas entre pessoas homossexuais e heterossexuais, e que estas não podem ser ignoradas. Esses investigadores estão dispostos a aceitar a teoria do "gene gay", e complementam-na com a idéia de que alguns fetos masculinos com pré-disposição genética para a homossexualidade são incapazes de absorver corretamente a testosterona no seu processo de desenvolvimento, de modo que os circuitos neurocerebrais responsáveis pela atração pelo sexo oposto ou nunca se desenvolvem ou o fazem deficientemente. Quanto à homossexualidade feminina, Rahman avança com a hipótese de haver uma proteína no útero responsável pela proteção dos fetos femininos contra a exposição excessiva a hormônios masculinos que não atuam suficientemente cedo no processo de desenvolvimento.
VISÕES DA PSICANÁLISE E DA PSICOLOGIA
Contrários a essas argumentações apenas biogenéticas sobre as causas da homossexualidade, estão psicólogos e psicanalistas. Sem negar que incontáveis características humanas (tendências de desenvolver algumas doenças, por exemplo) têm base genética, consideram, todavia, a percepção da homossexualidade como um traço apenas geneticamente determinado incorreta, buscando antes explicações associadas ao meio e à educação dos indivíduos homossexuais.
Dr. Daryl Bem, psicólogo da Universidade de Cornell, nos EUA, desenvolve pesquisas sobre a importância da formação intra-familiar na pessoa homossexual. Uma nova geração de psicólogos americanos, tais como Judith Harris, tende a valorizar as relações interpessoais (com vizinhos, colegas da escola, colegas da rua…) como os fatores mais fortes no desenvolvimento e estruturação da personalidade, e dentro desta, na definição da orientação sexual de cada um.
Segundo o psicanalista Kenneth Lewes há atualmente quatro teorias inspiradas em Sigmund Freud que podem explicar a homossexualidade: a primeira seria resultado de um complexo de édipo resultante da percepção pela criança de que sua mãe é "castrada" sexualmente. Essa percepção induziria a criança a uma grande tensão, fazendo-o a ver sua mãe como uma mulher com pênis; a segunda teoria seria explicada através de uma grande identidade do filho com sua mãe. Nessa teoria, segundo instintos narcisistas, o menino tentaria se espelhar no modelo da sua mãe, assumindo os mesmos gostos, levando-o amar outros homens como sua mãe o ama; a terceira teoria seria explicada por uma inversão do complexo de édipo, onde o menino busca o amor de seu pai, representado pela sua identidade masculina, buscando e assumindo uma identidade feminina, com forte erotismo anal; a quarta teoria seria explicada por uma reação de formação: ciúmes e inveja sádicos em relação ao pai e irmãos poderiam levar a uma pessoa a manter relações homossexuais.
VISÕES DA PSICOBIOLOGIA
Nos anos 2000, as pesquisas da neurociência demonstraram que os seres humanos estimulam suas zonas erógenas porque esta provoca recompensas no cérebro. Essas recompensas, em particular o orgasmo, são observadas no nível da consciência como sensações de prazer erótico e satisfação. Em suma, o ser humano busca as atividades sexuais porque elas fornecem prazeres eróticos intensos.
Entre os seres humanos (assim como entre os chimpanzés, orangotangos e golfinhos), o comportamento sexual não é mais um comportamento de reprodução, mas se tornou um comportamento erótico. Durante a evolução, a importância e influência dos hormônios e dos feromônios sobre o comportamento sexual diminuiu. Entre os mamíferos menos complexos, são os feromônios que estão na origem da heterossexualidade. Em contraste, a importância das recompensas se tornou maior. Nos seres humanos, o objetivo do comportamento sexual não é mais o coito vaginal e sim a busca de prazeres eróticos, obtidos pela estimulação do corpo e das zonas erógenas, pouco importa o sexo do parceiro. Por todos esses motivos, biologicamente a sexualidade humana é um tanto bissexual.
No entanto a influência do contexto cultural e das experiências pessoais é maior no desenvolvimento da orientação sexual. A homossexualidade, a heterossexualidade e a bissexualidade são possibilidades "biologicamente normais" do desenvolvimento. A maior influência do contexto cultural é bem evidenciada pela sociedade grega da Antiguidade, em que a mulher tinha uma posição social inferior à do homem. O amor mais desejável, o "amor celeste", era homossexual. A heterossexualidade era desvalorizada, e as esposas serviam como progenitoras de uma descendência legítima e guardiãs fiéis do lar. Em contraste, o heterocentrismo e a homofobia nas sociedades ocidentais são provavelmente o fator da origem da preponderância atual do comportamento heterossexual. Malgrado a pressão cultural, algumas pessoas prefeririam as atividades homossexuais.
Outras evidências apontam que, em certos casos, a preferência sexual pela homossexualidade proviria de circunstâncias particulares, como experiências positivas que se teria vivido com pessoas do mesmo sexo.
DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS PELO MUNDO

Guiana Francesa: Prisão Perpétua
Uganda: Prisão Perpétua
Paquistão: Prisão Perpétua
Bangladeshe: Prisão perpétua
Somália: Pena de Morte
Sudán: Pena de Morte
Arábia Saudita: Pena de Morte
Iran: Pena de Morte
Kabul: Pena de Morte
Mauritania: Pena de Morte
Nigeria: Pena de Morte
San Francisco: Outro tipo de parceria
Brasil: outros tipos de parceria
Colombia: outros tipos de parceria
Agentina: outros tipos de parceria
Dinamarca: outros tipos de parceria
França: outros tipos de parceria
Finlandia: outros tipos de parceria
Austrália: outros tipos de parceria
Canadá: Casamento do mesmo sexo
USA: Casamento do mesmo sexo
Oslo: Casamento do mesmo sexo
Stolckoholm: Casamento do mesmo sexo
Espanha: Casamento do mesmo sexo
Portugal: Casamento do mesmo sexo
República Sudáfrica: Casamento do mesmo sexo
Argélia: Grande penalidade
Lía: Grande penalidade
Egito: Grande penalidade
Etiopia: Grande penalidade
Kenia: Grande penalidade
Tanzania: Grande penalidade
Botswana: Grande penalidade
Namibia: Grande penalidade
Angola: Grande penalidade

VISÃO SOCIAL DA HOMOSSEXUALIDADE HUMANA
Pela reduzida presença de indivíduos abertamente homossexuais tanto na mídia como em campos de ficção proeminentes (como a televisão) a visão popular da homossexualidade resume-se, frequentemente, a determinados parâmetros, resultantes essencialmente:
• Da observação limitada de alguns casos em particular - especialmente a de indivíduos mais efemeninados, por estes serem os que, publicamente, mais facilmente se assume serem gays e
• Da interpretação da natureza, para muitos algo alienígena, de alguém que, ao contrário das regras de género aceites, forma relações sexuais e amorosas com pessoas do mesmo sexo — o estabelecimento de determinadas noções quanto a esta condição de acordo com o que se conhece das relações entre homens e mulheres.
Há, portanto, uma consciência reduzida porém crescente do que envolve ser homossexual e viver como tal. Grupos LGBT ("Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros") observam que isso leva à formação de estereotipos prejudiciais, e como tal, uma das suas preocupações é a luta contra essas mesmas representações e correspondentes visões da homossexualidade.
Algumas igrejas, como a Associação Unitária Universalista, são defensoras dos direitos dos homossexuais.
Embora decorra, ainda, tanto entre teoristas como entre cientistas a discussão quanto a qual a verdadeira origem da homossexualidade, todos os pontos em cima são descreditados. Uma das teorias mais abrangentes e, coincidentemente ou não, mais aceitas, é precisamente que a orientação sexual é determinada tanto por fatores biológicos e psicológicos decorrentes ao longo do desenvolvimento da identidade do indivíduo.
Assim, a atribuição da homossexualidade a trauma pode ser objetável (muitos homossexuais não têm sequer na sua experiência um desses "traumas de infância"), como o é a noção de que a sua aceitação e consciencialização, a presença de figuras educadoras homossexuais, ou a mera interação com indivíduos gays gera-o. Embora haja pessoas que o apóiam (principalmente populares, não-científicas), a observação das experiências sexuais e a relação entre gêneros leva maioria da comunidade científica a considerar tais teorias desprovidas de validade, sendo a crença de que a orientação sexual é escolhida ou alterável descreditada. Também consideram a associação da homossexualidade a uma qualquer incapacidade de relacionamento como sexo oposto, visto que de forma geral, o indivíduo homossexual tem potencialmente um comportamento e experiência sociais iguais às do heterossexual.
ESTEREÓTIPOS DA SEXUALIDADE HUMANA
Segundo tais estereótipos, afirma-se:
• Os homossexuais seriam mais promíscuos e solitários;
• A homossexualidade estaria aliada à pedofilia;
• Os homossexuais não discernem na sua atração pelo mesmo sexo;
• Nas relações homossexuais, tal como nas heterossexuais, é universal e inevitável a presença de um indivíduo de papel "feminino" (passivo) e de um papel "masculino" (ativo);
• A homossexualidade é uma escolha.
Não há razões concretas e cientificamente válidas para acreditar que os homossexuais têm maior tendência para a promiscuidade que os heterossexuais. Uma imagem que resultaria possivelmente de bares gays serem o local mais frequentemente associado aos ditos e se interpretar que estes serão locais de procura de parceiros, e pela classificação anterior da homossexualidade como uma desordem de natureza exclusivamente sexual. Em parte dessa mesma interpretação da homossexualidade como desordem decorre a noção de que não são discernentes na sua procura de parceiros - subtil mas frequentemente observada na ocasião de pessoas heterossexuais que imediatamente reagem como temendo desmedidamente a possibilidade da atracção de um homossexual pelos próprios. Quanto a solidão, os homossexuais possuem as mesmas necessidades de amar e serem amados e de criar vínculos afetivos com outras pessoas sustentando relações monogâmicas duradouras assim como os heterossexuais.
Mais uma vez ligada à interpretação da homossexualidade como disfunção está a sua associação à pedofilia, suportada pela tendência de os casos de pedofilia publicitados (e.g, em Portugal, o caso "Casa Pia") observarem-se com maior frequência entre homens adultos e crianças ou adolescentes do mesmo sexo. Cientificamente, assevera-se que não há maior predisposição para o abuso sexual infantil conforme determinada sexualidade, sendo a pedofilia resultante de condição psíquica e não ligada à orientação sexual.
A ocorrência da atribuição de um papel masculino e feminino a cada um envolvido numa relação homossexual é, essencialmente, falsa, sendo os traços associados a cada um, tanto em termos gerais como na actividade sexual, partilhados. Há, no entanto, e contribuindo para este conceito generalizado, a ocorrência de indivíduos homossexuais que, na sua afirmação da sua sexualidade, ou pela sua própria personalidade, assumem comportamentos e, por exemplo, aparência exterior (principalmente, roupas) tipicamente atribuídos ao sexo oposto, mas esta ocorrência é relativamente reduzida e altamente específica, embora seja, obviamente, altamente visível. Ao contrário do que muitos pensam (incluindo próprios homossexuais) esse comportamento não está directamente relacionado com a forma como estas pessoas fazem sexo (por exemplo um homem homossexual com aparência "feminina" não é necessariamente o que faz de "passivo" tal como uma mulher com aparência "masculina" não é necessariamente a pessoa que "controla" a situação).
Finalmente, a homossexualidade não é uma escolha mas uma atração sexual e emocional por indivíduos do mesmo sexo que surge de forma espontânea e inesperada, assim como a heterossexualidade.
HOMOFOBIA
A homofobia (homo= igual, fobia=do Grego "medo"), é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais e, consequentemente, contra a homossexualidade, e que pode incluir formas sutis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais.
O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971, numa obra impressa, combinando a palavra grega phobos ("fobia"), com o prefixo homo-, como remissão à palavra "homossexual".
Phobos (grego) é medo em geral. Fobia seria assim um medo irracional (instintivo) de algo. Porém, "fobia" neste termo é empregado, não só como medo geral (irracional ou não), mas também como aversão ou repulsa em geral, qualquer que seja o motivo.
Etimologicamente, o termo mais aceitável para a idéia expressa seria "Homofilofóbico", que é medo de quem gosta do igual.
OPOSIÇÃO AO TERMO
Alguns estudiosos da língua argumentam que o termo aponta de forma errónea para um motivo específico, fobia (medo irracional), tendo sido o seu sentido modificado para se referir a discriminação da homossexualidade, o que pode não ser o caso. No entanto numa situação similar a palavra xenofobia passou a ser utilizada coloquialmente para qualquer preconceito contra estrangeiros, extravasando assim o seu significado original.
Algumas pessoas preferem classificar o comportamento homofóbico apenas como o "repúdio da sociedade em relação a pessoas que se auto-excluem" ou "desajustamento social por busca do prazer individual" justificando assim a exclusão social das pessoas homossexuais pelo facto de serem diferentes da suposta norma. Outras não consideram homofobia o repúdio à relação homoerótica, alegando que a relação heteroerótica também pode causar repulsa aos homossexuais, justificando a sua discriminação pela discriminação da outra "classe". Há ainda o repúdio por motivos religiosos aos actos homossexuais mas não necessariamente se manifestando de forma directa contra as pessoas homossexuais. Entretanto, ativistas e defensores das causas LGBT em geral indicam que atitudes similares foram utilizadas no passado para justificar a xenofobia, o racismo e a escravidão.
Outras pessoas criticam o uso e abuso correntes do termo "homofobia", sugerindo que tal palavra poderia ser utilizada de maneira pejorativa e acusatória para designar qualquer discordância ou oposição à homossexualidade, ou, mais especificamente, a alguns pontos defendidos pelos movimentos LGBT. Muitos destes críticos fundamentam sua oposição em argumentos religiosos cristãos, considerando que a heterossexualidade seria unica forma de sexualidade abençoada por Deus.
MOTIVOS PARA A HOMOFOBIA
Alguns estudiosos e indivíduos comuns atribuem a origem da homofobia às mesmas motivações que fundamentam o racismo e qualquer outro preconceito. Nomeadamente, uma oposição instintiva a tudo o que não corresponde à maioria com que o indivíduo se identifica e a normas implícitas e estabelecidas por essa mesma maioria, nomeadamente a necessidade de reafirmação dos papéis tradicionais de género, considerando o indivíduo homossexual alguém que falha no desempenho do papel que lhe corresponde segundo o seu género.
Algumas pessoas consideram que a homofobia é efetivamente uma forma de xenofobia na sua definição mais estrita: medo a tudo o que seja considerado estranho. Esta generalização é criticada porque o medo irracional pelo diferente não é, aparentemente, a única causa para a oposição à homossexualidade, já que esta atitude pode também provir de ensinamentos (religião, formas de governo, etc.), preconceito, informação ou ideologia (como em comunidades machistas), por exemplo.
PERSPECTIVA JURÍDICA
1. Portugal
De acordo com o artigo 240 do novo Código Penal português, em vigor desde 15 de setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base em orientação sexual (seja ela sobre homossexuais, heterossexuais ou bissexuais) é crime. Da mesma forma são criminalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet. E esta lei aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa ou racial. Além disso, o artigo 132, II, "f", do novo Código Penal, define como circunstância agravante o homicídio qualificado por motivo de ódio, inclusive no tocante à orientação sexual.
2. BRASIL
Protesto contra a homofobia em Brasília.
No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.
A Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
O PROJETO DE LEI DA CÂMARA (PLC) 122/2006, atualmente em tramitação no Congresso, propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/2001, que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários.
“REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 5.003-B, DE 2001

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e ao art. 5° da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7° da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”(NR)
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (Revogado).”(NR)
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”(NR)
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 8º Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I – a perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
II – inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III – proibição de acesso a créditos concedidos pelo poder público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV – vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V – multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação.”(NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:

§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”(NR)
Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido ou ofendida;
II – ato ou ofício de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”(NR)
Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º
Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”(NR)
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2006.”
Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo DataSenado em 2008 com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados são a favor da criminalização da homofobia no Brasil. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus.
3. SÃO PAULO
No Estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes (art. 6º): advertência; multa de 1000 à 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.
MANIFESTAÇÕES HOMOFÓBICAS
Campanha homofóbica em Ohio, Estados Unidos.
O insulto homofóbico pode ir do bullying, difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais subtis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.
Alegadamente, um tipo desses ataques insidiosos mais largamente praticado pelos homófobos (pode dizer-se que em nível mundial, mas com particular incidência nas sociedades mediterrânicas, tradicionalmente machistas)[13] e que funciona como uma espécie de insulto codificado e impune, é o de assobiar, entoar, cantarolar ou bater palmas (alto ou em surdina, dependendo do atrevimento do agressor) quando estão na presença do objecto do seu ataque, muitas vezes perante terceiros. Esta forma de apupar, humilhar, amesquinhar ou intimidar alguém parece ter raízes muito antigas. A Bíblia refere, a respeito do atribulado Job: "O vento leste (...) bate-lhe palmas desdenhosamente e, assobiando, enxota-o do seu lugar" (Job, 27:23). Na Índia rural, "os hermafroditas ou pessoas sexualmente indefinidas anunciam a sua chegada batendo palmas".
MANIFESTAÇÕES HOMOFÓBICAS NO BRASIL
Segundo o professor Luiz Mott, do departamento de Antropologia da Universidade Federal da Bahia, a homofobia é uma "epidemia nacional". Ele assevera que o Brasil esconde uma desconcertante realidade: "é o campeão mundial em assassinatos de homossexuais, sendo que a cada três dias um homossexual é barbaramente assassinado, vítima da homofobia".
Porém tal afirmação não implica necessariamente que as pessoas homossexuais sejam, efectivamente, um alvo preferencial quando comparados com outras orientações sexuais no Brasil. Os dados indicam que de 1980 a 2007, foram assassinadas 2.647 pessoas identificadas como homossexuais, enquanto o total de assassinatos no país foi de 800.000 pessoas de 1980 a 2005. Segundo estes dados temos uma média de 32000 assassinatos por ano para a população em geral, e de apenas 100 assassinatos por ano para pessoas homossexuais o que é muito abaixo das percentagens de pessoas homossexuais normalmente apresentadas relativamente à população em geral que variam entre 1% e 14%. Assassinatos contra homossexuais podem, ainda, ser perpetrados pelos própris integrantes desta categoria social. Deve-se ter em conta, contudo, que nem todos os crimes motivados por homofobia são visibilizado, pois em alguns casos a orientação sexual da vítima é mantida em sigilo. Assassinatos motivados por discriminação contra esse segmento da sociedade são especialmente graves por conterem a variável da discriminação internalizada, sendo assim, crimes de caráter hediondo, assim como qualquer outro crime proveniente de conduta discriminatória. É preciso também ter em mente que nem todas as manifestações homofóbicas resultam em violência letal, podendo ocorrer agressão física, agressão verbal ou atitudes silenciosas de discriminação motivados pela orientação sexual.
O mais recente caso homofóbico registrado no Brasil foi o da psicóloga Rozângela Alves Justino, que atende no Rio de Janeiro, punida pelo Conselho Federal de Psicologia por tentar "curar" pessoas homossexuais que procuravam seu consultório, em clara discordância à Organização Mundial da Saúde que não considera a homossexualidade uma doença há anos.
Segundo Mott, no seu livro Causa Mortis: Homofobia, a homofobia é danosa mesmo quando não explicitamente manifestada, uma vez que as pessoas podem inrustir seu preconceito sem exteriorizar os motivos como acontece com o racismo. Numa eventual lei contra a homofobia, Mott explica que ela não seria coibida totalmente, criando uma tensão nos relacionamentos cotidianos, gerando discriminação sutil como acontece com os negros no Brasil. A proposta de lei, ainda segundo Mott, mesmo que aprovada teria o grande desafio de superar os valores da sociedade tradicional, e somente a conscientização na sociedade é capaz de transformar a realidade do homossexual no país.
GRUPOS CONSIDERADOS HOMOFÓBICOS
Demonstração da Westboro Baptist Church com Ben Phelps, neto de Fred Phelps.
Há diversos grupos, políticos ou culturais que se opõem à homossexualidade. Geralmente quanto mais um grupo político se encontra à direita no espectro político maior a dose de preconceito contra pessoas homoafetivas. Dependendo da forma como aplicam a sua oposição (que varia do "não considerar um comportamento recomendável" até à "pena de morte") pode ser considerados "fundamentalistas" ou não. As manifestações desta oposição podem ter consequências directas para pessoas não homossexuais.
Em muitos casos esta oposição tem reflexos legais, novamente variando entre leis que diferenciam entre casais do mesmo sexo e casais do sexo oposto, até países em que se aplica a pena de morte a homens que tenham sexo com homens.
No entanto, há alguns grupos dentro das ideologias e religiões apresentadas que apoiam ativamente os direitos das pessoas GLBT. Da mesma forma existem indivíduos homossexuais, associações e grupos LGBT que podem, mesmo assim, manifestar-se de forma considerada homofóbica em determinados contextos.
HETEROSSEXISMO
Heterossexismo é um termo relativamente recente e que designa um pensamento segundo o qual todas as pessoas são heterossexuais até prova em contrário.
Um indivíduo ou grupo classificado por heterossexista não reconhece a possibilidade de existência da homossexualidade (ou mesmo da bissexualidade). Tais comportamentos são ignorados ou por se acreditar que são um "desvio" de algum padrão, ou pelo receio de gerar polêmicas ao abordar determinados assuntos em relação à sexualidade.
Apesar de poder ser considerada como uma forma de preconceito, se diferencia da homofobia por ter como característica o ato de ignorar manifestações sexuais geralmente minoritárias (as situações homofóbicas não só não ignoram como apresentam aversão).
HOMOSSEXUALIDADE ANIMAL
Roy e Silo são dois pinguins-de-barbicha machos do Zoológico do Central Parque em Nova Iorque, semelhantes aos da fotografia, famosos por sua relação homossexual.
O comportamento homossexual (não homossexualidade), é observado em algumas espécies animais. Em espécies cujos casais são estáveis, a prática homossexual muitas vezes persiste durante toda a vida. Noutras, esse comportamento pode ser abandonado frente à possibilidade efetiva de reprodução da espécie, levando-os à prática heterossexual. Estão documentados comportamentos homossexuais e bissexuais em centenas de espécies animais, quer em cativeiro, quer na natureza. Neste momento, não existem estudos científicos conclusivos sobre a causa ou a origem das diferentes práticas sexuais nos animais. Caso notável são pingüins em cativeiro e patos machos da espécie Pato-real.
Alguns pesquisadores interpretam o comportamento homossexual em animais (e em seres humanos também) como mecanismo de seleção evolutiva para conter o aumento excessivo de populações, além de manter em atividade indivíduos em idade reprodutiva quando não há disponibilidade de parceiros sexuais imediatos. Nos animais, o comportamento homossexual é encarado como o resultado de ambientes nos quais eles são sujeitos a elevados graus de poluição ou estresse. Outros consideram o comportamento homossexual entre animais apenas variante da sexualidade majoritária sempre presente, mesmo quando não existem condicionantes externas.
Um estudo publicado pelo periódico "Trends in Ecology and Evolution" concluiu a importância do comportamento homossexual para a evolução de muitas espécies animais, como entre as fêmeas do albatroz-de-laysan (Phoebastria immutabilis), do Havaí, que se unem a outras fêmeas para criar os filhotes, especialmente na escassez de machos, tendo mais sucesso que as fêmeas solteiras. O estudo conclui que a homossexualidade ajudou as espécies de diferentes maneiras ao longo da evolução.
Independentemente dessas considerações, o complexo comportamento humano não deve ser interpretado apenas segundo o comportamento de outras espécies. Tampouco comportamento humano deve aplicar-se, tantas vezes arbitraria ou até convenientemente, aos demais animais.

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